Regras do Ponto
A regra de ponto deve seguir a convenção sindical ou o acordo coletivo da empresa, sendo ela a responsável por definir como o sistema realizará o cálculo das horas, com base na configuração definida dentro da funcionalidade. Isso assegura que o controle de jornada esteja em conformidade com as normas aplicáveis à categoria.
Observações:
Os campos marcados com
indicam que seguem o padrão estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo valores recomendados com base na legislação trabalhista vigente.
Os campos que apresentam o símbolo
contêm uma breve explicação sobre a funcionalidade ou opção selecionada, facilitando o entendimento durante o processo de configuração.
Para acessar a regra de ponto clique em configurações >> regras de ponto, canto esquerdo da sua tela.
Após selecionar a funcionalidade, a seguinte tela será exibida:
(Siga as numerações para entender o funcionamento de cada etapa.)
1. Clique em "Cadastrar" para inserir uma nova regra de ponto no sistema.
Essa ação permitirá configurar os parâmetros que definem o controle de jornada dos colaboradores, como horas noturnas, tolerâncias, regime de horas, horas extras, opções de cálculo das horas e a visualização do espelho ponto. Cada quadro exibido, com sua respectiva legenda, refere-se a uma situação específica e deve ser personalizado conforme a convenção sindical vigente da empresa ou suas regras internas. Essa personalização é essencial para garantir conformidade legal e alinhamento com as práticas adotadas pela organização.
1.1 Defina um nome para a regra, que será exibido na tela principal da funcionalidade. Esse nome facilitará a identificação e localização de cada regra cadastrada.
1.2 Estabeleça a configuração das horas noturnas;
1.2.A Informe a porcentagem do adicional noturno que será aplicada sobre a hora trabalhada no período definido.
1.2.B Indique o horário de início do período noturno.
1.2.C Indique o horário de término do período noturno.
1.2.D Ao selecionar a opção de hora noturna estendida, o sistema considerará que, nos casos em que o colaborador trabalhar após o horário final da hora noturna, ele terá direito ao adicional noturno até o horário efetivamente trabalhado.
1.2.E Ao marcar a opção hora noturna reduzida, cada 1 hora trabalhada entre 22h e 5h será considerada como 52 minutos e 30 segundos.
1.2.F Marcando esse quadro, o total de horas noturnas reduzidas será incluído no cálculo das horas totais do dia.
1.3 Defina os minutos de tolerância que serão considerados nos registros de ponto, tanto para atrasos quanto para adiantamentos, sem gerar impacto em horas positivas ou negativas.
1.3.A – Tolerância por turno em minutos
Tempo estipulado que define até quantos minutos de atraso ou adiantamento não gerarão horas negativas ou positivas em cada registro de ponto efetuado.
1.3.B – Tolerância diária em minutos
Tempo mínimo considerado por dia para que não sejam contabilizadas horas negativas ou positivas, independentemente da variação nos horários de entrada e saída.
1.3.C – Tempo de intrajornada em minutos
Todo colaborador que exerce jornada superior a 6 horas tem, por lei, o direito ao intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), com duração mínima de 1 hora. Defina aqui o tempo mínimo desse intervalo.
1.3.D – Período de lanche (em minutos)
Ao definir um período de lanche, o colaborador poderá usufruir dessa pausa durante sua jornada sem que isso gere horas negativas, desde que respeitado o tempo estabelecido neste campo.
1.3.E - Escala 12x36 com intrajornada
Ao selecionar esta opção, o registro de ponto para esse intervalo será dispensado, sem prejuízo de controle de jornada.
1.4 Informe o regime de horas utilizado na empresa. Ao definir um regime padrão, todos os novos colaboradores vinculados a esta regra iniciarão automaticamente com o regime selecionado.
Banco de horas
O banco de horas é um regime que permite compensar as horas adicionais por meio de folgas. Ou seja, o colaborador trabalha além da jornada estipulada, mas não gera horas extras, pois essas horas serão compensadas futuramente com dispensas.
Híbrido (BH)
Ao utilizar o regime híbrido banco de horas, os saldos positivos ou negativos serão registrados no banco de horas, podendo ser convertidos em horas extras, se necessário.
Também é possível configurar a conversão automática desses saldos quando realizados em domingos, DSR (Descanso Semanal Remunerado) e feriados.
Além disso, pode-se definir a partir de quantas horas positivas por dia os registros devem ser considerados como horas extras, conforme os critérios selecionados.
Híbrido (HE)
Ao utilizar o regime híbrido horas extras, os saldos positivos ou negativos serão registrados como horas extras, podendo ser convertidos em banco de horas, se necessário.
Também é possível configurar a conversão automática desses saldos para o banco de horas quando realizados em domingos, DSR (Descanso Semanal Remunerado) e feriados.
Além disso, pode-se definir a partir de quantas horas positivas por dia os registros devem ser considerados para banco de horas, conforme os critérios selecionados.

Horas extras
Hora extra é todo o tempo trabalhado além da jornada estipulada. Deve ser remunerada com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal, conforme previsto no Art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal.
1.5 Estabeleça as porcentagens das horas extras e os dias correspondentes aos valores. Opção de configurar horas extras por dia, semana ou mês;
Hora extra por Dia: Informe as porcentagem e qual dia é correspondente a ela. Nesse padrão à possibilidade de configurar o fator de banco de horas, definindo a porcentagem multiplicadora para cada hora
trabalhada;

Hora extra Semanal: Defina a tolerância para a realização de horas extras por semana e domingos, DSR e feriados a cada porcentagem estabelecida.
Exemplo: Semana - Até 20 horas extras é considerado 50%, de 20 horas extras até 35:00 horas 80%, de 35:00 horas até 42:00 horas é considerado 100% e após isso 130%.
Dom/DSR/Fer - Até 04:00 trabalhadas é considerado 100% e o restante 130%.

Hora extra por Mês: Informe a porcentagem de horas extras mensal.
Exemplo: É considerado horas extras 50% até 20:00h;
De 20:00h até 30:00 horas extras é pago 80%;
30:00 até 40:00 é considerado 100% e o restante 130%.
Para finalizar a escala mensal selecione o dia que inicia o ciclo da empresa, exemplo:
Ao selecionar o dia 1, o sistema vai considerar as horas extras mensais do dia 1 até o último dia do mês;
Ao selecionar dia 15, vai ser considerado do dia 15 ao dia 14 do mês seguinte...
1.6 Aplique as regras para os cálculos de horas.
Compensação de tempo no mesmo dia: Ao selecionar essa opção, o sistema vai realizar a compensação dos minutos/horas no mesmo dia.
Exemplo: Realizando 10 minutos negativos no início no expediente e na saída efetuar 10 minutos positivos, o sistema vai compensar os minutos, deixando assim o saldo 00:00.
Calcular horas faltantes: Selecione essa opção se o sistema realizar cálculos de horas negativas;
Aplicar tolerância diária na hora noturna: Ao assinalar essa alternativa, a tolerância por turno em minutos e por dia, será aplicado nas horas noturnas também.
Calcular hora extra intrajornada: Quando marcado será avaliado quantas horas o funcionário trabalhou no dia para assim calcular quantas horas de intrajornada devem ser contabilizadas.
Exemplo: Trabalhou de 4h á 6h = 15 minutos;
6h para mais = 1h ou de acordo com a configuração.
Aplicar tolerância diária na hora noturna: O tempo estipulado na tolerância por turno em minutos e por dia será considerado para as horas noturnas (de acordo com as configurações).
Perda de DSR: De acordo com o art. 6, da Lei 605/49 o colaborador que não cumprir integralmente a jornada de trabalho da semana pode perder o seu dia de repouso.
Quando selecionada a opção de perda de DSR, ao acumular mais de 10 minutos negativos, o colaborador perde o mesmo saldo do seu Descanso semanal remunerado. A dedução é feita no 2º DSR após a
semana em que ocorreram as horas negativas.
Exemplo: Faltou 10 minutos na semana, será descontado 10 minutos do DSR. O desconto não é realizado na mesma semana e sim na semana seguinte.
Ao selecionar a opção de perda de DSR na semana atual a única diferença é que o desconto ocorrerá na mesma semana.
A opção de descontar apenas faltas integrais irá fazer com que o colaborador perca o DSR somente quando faltar o dia todo.
Ao assinalar Não descontar de feriados, não haverá desconto de DSR em dias que haver feriado.
Nesse campo informe a partir de quantas horas ou minutos de faltas no dia seja realizado o desconto do DSR.
Separar horas extras noturnas de horas noturnas: Ao selecionar esta opção, o sistema irá distinguir entre os saldos de horas noturnas normais e os de horas extras noturnas, exibindo-os em colunas distintas no espelho de ponto.
Separar horas extras em feriados/DSR de horas extras 100%: Ao selecionar esta opção, as horas trabalhadas em feriados e descansos semanais remunerados (DSR) serão contabilizadas em colunas separadas de horas extras com adicional de 100%.
Separar horas negativas em diurnas e noturnas: Ao aplicar essa configuração, o sistema distinguirá entre as horas negativas diurnas e noturnas, registrando os saldos em colunas diferentes.
Separar horas extras intrajornada em diurna e noturna: Ao selecionar esta opção, o sistema registrará separadamente as horas extras intrajornada, classificando-as como diurnas ou noturnas com base no período em que foram realizadas.
Calcular horas extras excedentes na jornada 12x36: Ao assinalar essa opção, as horas extras para os funcionários em escala 12x36 serão classificadas e contabilizadas apenas quando ultrapassarem a jornada de trabalho regular.
Debitar horas negativas das horas extras: Quando marcado essa configuração, será acrescentado um quadro no espelho ponto onde será estabelecido o saldo que o colaborador obtém após o debito
automático.
Essa regra permite que os saldos positivos e negativos sejam compensados um pelo outro ao decorrer do mês. Para configurar marque quais as porcentagens de horas extras serão debitadas e qual a ordem de
prioridade para a compensação.
Exemplo: Ao selecionar Hora extra 1 e hora extra 2, e colocar a ordem de prioridade hora extra 2, em seguida hora extra 1, o sistema irá debitar inicialmente as horas negativas das extras 2 e assim que acabar o
saldo irá debitar da 1.
1.7 Selecione as informações que você deseja que seja exibida no espelho ponto. Ao clicar no ponto de interrogação é possível visualizar um resumo sobre o item.
Hora extra intrajornada: Ao marcar esse campo, no espelho ponto acionará a coluna HEI. No Art. 71 da CLT, diz que o intervalo intrajornada é aquele concedido durante a jornada de trabalho, a folga do almoço ou do jantar, assim como os minutos que um colaborador tira para o seu café. Será gerado o saldo intrajornada quando o funcionário registrar o ponto de entrada e saída do expediente e não registrar o intervalo.
Hora extra interjornada: Ao marcar esse campo, no espelho ponto acionará a coluna HEIJ. Interjornada é o período de intervalo que acontece entre o término de uma jornada diária de trabalho e o começo de
outra e que entre as duas jornadas, o trabalhador precisa de um período mínimo de 11 horas de descanso. Caso não seja efetuado o descanso de 11 horas, na coluna HEIJ constará o saldo que faltou para completar o tempo de repouso.
Hora real trabalhada: Quando selecionada, a coluna de HT no espelho ponto constará o saldo de horas trabalhadas junto com os minutos não excedido da tolerância diária.
Exemplo: Carga horaria 08:00 Tolerância: 5 minutos Trabalhado 08:03 Na coluna de HT vai constar 08:03.
Separar horas extras (diurnas noturnas): Se marcado, no espelho ponto vai apresentar colunas de horas extras diurnas e negativas, assim separando o saldo de horas positivas.
Exemplo: Realizando HE 50% durante o dia, ficará presente na coluna de ; HED 50%; Ao efetuar horas extras no período noturno, será considerado HEN 50%.
Saldo de horas: Na utilização do regime banco de horas, assinalando essa configuração, no relatório principal será apresentado uma coluna de “saldo” conforme os saldos de banco de horas realizados dia a dia.
Banco de horas original: Quando selecionado, constará duas colunas de Banco de horas no espelho, uma apresentando a hora real trabalhada (BH) e outra com a aplicação do fator do banco conforme configurado.
Exemplo: Ao utilizar um fator de 50%, será acrescido 1h a mais no
BHF. BH: 02:00
BHF: 03:00
Separar horas faltantes: Essa regra permite separar as horas faltas integrais e parciais. No quadro “resumo de horas” presente no relatório de espelho ponto, será apresentado duas linhas com as descrições das mesmas e o saldo correspondente.
Faltas integrais: Faltou o dia todo e não justificou;
Faltas parciais: Faltou apenas alguns minutos ou horas no dia;
Total de horas: Se desmarcado, no final da coluna HT em “total” não será contabilizado a quantidade de horas trabalhadas no período filtrado. O saldo estará presente no resumo de horas, quadro a baixo.
Horas Normais: Ao marcar essa opção, na coluna de HT vai constar somente o saldo de horas trabalhadas no dia, separando o que foi efetuado de Horas extras e/ou negativas.
Horas reduzidas: Permite separar os saldos de horas noturnas e horas noturnas reduzidas. No espelho ponto acionará duas colunas diferentes HN e HR.
Exibir "Falta" nas faltas integrais: Selecionando esse item, em dias que o funcionário obter faltas integrais (faltar o dia todo) constará a palavra falta no relatório de espelho ponto.
Quando configurar sua regra de ponto, marque a opção "verifiquei minha convenção sindical e estou de acordo com as configurações" e clique em salvar para finalizar;
Para finalizar e não cadastrar a nova regra, clique em cancelar.
2. Utilize o campo de pesquisa para procurar por uma regra de ponto cadastrada;
3. Nome da regra de ponto;
4. Quantidade de funcionários vinculados na regra;
5. Situação da regra de ponto. Além da possibilidade de visualizar todas as regras cadastradas, é possível filtrar apenas pelos ativos e inativos;
6. Ao clicar no primeiro ícone de ação
é possivel visualizar os funcionários vinculados a regra e se necessário vincular novos colaboradores;
7. O segundo ícone de ação
é utilizado para editar as informações preenchidas;8. Para excluir uma regra de ponto clique no ícone de lixeira
.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato com nosso suporte através do WhatsApp (49) 3191-0333.

